Wecisley Ribeiro do Espírito Santo
A história brasileira posterior a 1888/1889, respectivamente com abolição e proclamação da República, oscila de modo ambíguo entre modernidade burguesa e arcaísmo autoritário. O regime iniciado com a revolução de 1930, mas efetivamente instituído pelo golpe inaugural do Estado Novo, em 1937, oferece uma síntese destas tendências contraditórias, conforme se testemunha no trabalho de Luiz Werneck Vianna. Com efeito, se a derrubada do poder centralizador do império foi motivada pelas ambições econômicas da burguesia regional, nem por isso esta última admitiu adotar relações de trabalho liberais que estruturam a economia capitalista. Desejando sentar à mesa no banquete dos grandes capitalistas internacionais, nossos burgueses, entretanto, repudiam a mesa de negociações capital/trabalho que caracteriza a igualdade de direito entre os agentes que se distribuem por estes dois fatores da produção.
O trabalho de José Murilo de Carvalho, segundo o qual o povo teria assistido “bestializado” à proclamação da República, é evocado por Vianna para enfatizar a ausência de base popular não apenas nas transformações de fim dos oitocentos, senão também na revolução de 1930 e, mais ainda, no golpe de 1937. Em chave interpretativa não estranha à formulação de Carvalho, encontramos a concepção do escravo como mera besta de carga. Diferente do escravismo do mundo antigo, lembra Caio Prado Jr., o escravo do Brasil é desumanizado. Um filósofo ateniense capturado pelos romanos era feito escravo, mas, permanecia mesmo assim filósofo; do escravo brasileiro aproveita-se a força muscular, previamente animalizada e desprovida de sua expertise precedente.
Conforme a dialética do senhor e do escravo, é o próprio escravizador que se desumaniza no processo. No Brasil, a perenidade da mentalidade escravocrata compromete inteiramente as faculdades cognitivas das elites oligárquicas – estas mesmas faculdades que se pretende negar aos escravos e seus descendentes. Da colônia, passando pelo período estudado por Vianna, até nossos dias. Conforme nota o autor, “as fecundas possibilidades, entrevistas na década de 20, de um alargamento do pacto republicano sob condições democráticas” foram encerradas pela retomada autoritária do Estado brasileiro, em 1937.
O sopro renovador da primeira República não se fez sentir senão a partir do fim da primeira década do século XX. O surgimento de novos atores políticos, como decorrência da industrialização, faz germinar tendências democratizantes superficialmente enunciadas pelo discurso liberal que derrubou o Império. A formação de uma burguesia industrial, especialmente paulista, coexiste com o aparecimento de trabalhadores urbanos e de outros protagonistas formados pelo processo de urbanização – intelectuais e profissionais liberais, por exemplo.
Ao longo da década de 1910, constituem-se agentes coletivos que reivindicam participação na política. As primeiras grandes greves operárias ocorrem em 1917, 1918 e 1919. Este processo se radicaliza até que, em 1922, eclodem a rebelião tenentista, a Semana de Arte Moderna, a fundação do Partido Comunista Brasileiro e do Centro Dom Vital – organização de intelectuais católicos com foco na ação pastoral junto à sociedade civil. Tanto do ponto de vista político quanto estético, cultural e social, a República Velha era duramente questionada. Ainda no mesmo ano comemora-se o centenário da independência e ocorre o processo sucessório para a presidência – eventos não menos importantes no contexto da germinação política e social em curso.
Segue-se a Coluna liderada por Luiz Carlos Prestes que, entre 1925 e 1927, percorreu cerca de 24 mil quilômetros pelo interior do Brasil, não apenas contestando as velhas oligarquias, senão também recolhendo elementos constitutivos do Brasil profundo, em sentido abrangente, cultural, estético, social, econômico. O Tenentismo, a partir do qual se formou a Coluna Prestes, não apenas expressava a insatisfação das patentes médias das forças armadas frente à coalizão entre generais e oligarquias dominantes. Ele também se respaldava no desejo de participação política da média burguesia e das oligarquias de segunda ordem a pressionar o domínio paulista-mineiro. É esta “cisão intraoligárquica”, nas palavras das historiadoras Marieta Ferreira e Surama Pinto, isto é, a disputa de poder político entre o primeiro e o segundo escalão das elites econômicas, que marcará profundamente a revolução de 1930 e o golpe de Estado de 1937.
É verdade que valores republicanos e democráticos marcam a constituição promulgada em 1934; mas em solução de continuidade com tendências corporativas que subordinam a sociedade civil aos objetivos do Estado. Tendências estas responsáveis pela “ampliação” autoritária da República, em 1937, na feliz expressão de Vianna. As aspas empregadas pelo autor denunciam o fato de que não é a República que se amplia, mas o Estado, que engloba a sociedade civil por meio de vasto aparato institucional, de matiz corporativista.
Uma característica do período consensual na historiografia é sintetizada na formulação de Boris Fausto de um “Estado de compromisso”; o qual abre espaço de interlocução com todos os grupos de pressão da sociedade sem, no entanto, se subordinar a qualquer deles. Há, contudo, que se reconhecer a assimetria do compromisso estabelecido pelo Estado Novo. Tanto na proporção das demandas do capital e do trabalho efetivamente atendidas, quanto no peso relativo do corporativismo centralizador, do empresariado liberal e das classes trabalhadoras na definição das políticas de Estado. Se, de um lado, o regime autoritário de Vargas institui um sistema de proteção paternalista do trabalho e, de outro, uma política econômica defensora da indústria nacional, é efetivamente o corporativismo centralizador, equalizando os interesses da nação e do Estado, que fornece as linhas gerais do regime.
Na esfera da economia, o projeto de industrialização do país coexiste com o controle antiliberal. Assim, por um lado, a burguesia nacional, liderada pelo estrato paulista, se vê beneficiada pela regulação do câmbio em níveis competitivos, anteriormente depreciado como decorrência da política oligárquica de valorização do café. O que coexistia tanto com políticas de facilitação de importações de insumos industriais, quanto com tributação das importações.
Por outro lado, a burguesia industrial se via contrariada em variados níveis. Os princípios inspiradores buscados na Europa fascista para a Constituição de 1937 – apelidada de “Polaca” – faziam subsumir os interesses empresariais aos objetivos do Estado; o que desagradava profundamente a elite capitalista, em suas concepções liberais (mesmo que, como vimos, isenta de constrangimento em preservar um ethos escravocrata). Acresce que a liberdade de empresa não encontrou também o devido estímulo, tendo o Estado Novo priorizado setores considerados estratégicos – mineração, siderurgia, petróleo.
No âmbito das leis trabalhistas verifica-se um conjunto de garantias protetoras do trabalho desqualificado, em prejuízo do qualificado. A instituição do salário mínimo significou, com efeito, uma expressiva melhoria do padrão de vida dos trabalhadores sob a primeira condição às custas do rebaixamento da remuneração daqueles enquadrados na última. É que o valor do salário, não mais estabelecido pelas leis de oferta e procura do mercado, mas atribuído ao Estado, na figura da justiça do trabalho, carecia de qualquer critério para cálculo da natureza do trabalho e de sua produtividade.
A instituição do sindicato único por categoria, sua requalificação como entidade vinculada ao Estado, bem como o apelo do próprio Vargas à sindicalização dos trabalhadores coexistia com a redução da capacidade de mobilização das classes trabalhadoras. A greve foi tratada como ação criminosa, contrária ao papel dos trabalhadores na cooperação para os interesses da nação. Os partidos de esquerda e movimentos populares foram perseguidos e colocados na ilegalidade.
Em seu conjunto, pois, as leis trabalhistas e sindicais concorriam, de um lado, para a manutenção de ampla base popular do corporativismo de Estado – posto que importou na garantia de melhores níveis de subsistência para os mais pobres – e, de outro lado, para a elevação da exploração do trabalho dos setores médios da sociedade, cuja remuneração foi nivelada por baixo, pela régua do salário mínimo, e cujas entidades sindicais se converteram em aparatos de dominação estatal.
E, no entanto, do lado empresarial o braço forte do Estado Novo encontrou maior resistência à cooperação com os interesses da nação. Dificilmente os patrões aceitavam negociar com representantes sindicais dos trabalhadores, especialmente no que se refere aos salários, objeto das parcialmente sinceras convicções liberais da oferta e da demanda. Destinadas ao dissídio frequente os problemas de remuneração terminavam sobre a mesa da justiça do trabalho, orientada pelo padrão do salário mínimo.
A dificuldade empresarial em admitir a regulação estatal das relações capital/trabalho, pela lei de 1939, expressa na escala institucional e coletiva das classes patronais, a perenidade do ethos escravocrata no pós 1888, conforme a descrição seminal de Lúcio Kowarick. Eis a origem da preferência dos ex-cativos e seus descendentes pelo trabalho por conta própria em detrimento das relações de assalariamento, como de resto, da recusa da “integração do negro na sociedade de classes” apontada por Florestan Fernandes. Eis também no que reside o “dilema brasileiro” da adoção da ideologia liberal burguesa, sobre o pano de fundo de relações aristocráticas, oligárquicas, escravocratas e fortemente hierarquizadas, conforme a formulação de Roberto DaMatta. Todos estes conceitos elaborados pelo Pensamento Social Brasileiro se expressam na descrição histórica de Vianna por meio das precárias convicções liberais do capitalismo brasileiro. De uma burguesia que ora se alia às oligarquias locais, ora se opõe a elas para recorrer ao Estado central em busca da política industrial, ora contra este se volta quando se propõe a regulação das relações capital/trabalho.
Em convergência com os processos econômicos, a política educacional do Estado Novo enfrenta de modo tímido o problema da qualificação da mão de obra. As leis do ensino industrial e comercial relegam ao chamando “sistema S” a responsabilidade pela formação técnica, objetivadas no SENAI, para o caso da indústria, e no SENAC, para o comércio. É verdade que desde o Estado Novo, passando pelo nacional-desenvolvimentismo do pós guerras, até a ditadura militar instituída em 1964, observa-se um virtuoso processo de criação de universidades públicas. Mas esta política se dedica antes à formação e reprodução das elites intelectuais dirigentes que à sofisticação produtiva e qualificação do trabalho. Tanto assim que, em consonância com a ironia literária de Vianna expressa nas aspas aplicadas à ideia de “Ampliação” autoritária da República, a historiografia do período fala de crescimento sem desenvolvimento – vale dizer, sem complexificação da estrutura produtiva e incorporação de conhecimento de alta complexidade ao trabalho.
A história desta tragédia se repetiu como farsa em 1964. E, se nos é permitido ampliar a imagem dramatúrgica empregada por Marx no “18 Brumário”, segue repetindo-se sob a forma de comédia bizarra, desde 2016. Por ora pouca gente parece preocupada em criar mecanismos eficazes para evitar que a gendarmerie retome seu protagonismo grotesco, em 2022.
Referências bibliográficas
CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
FERREIRA, Marieta de Moraes. & PINTO, Surama Conde Sá. A crise dos anos 1920 e a revolução de 1930. In FERREIRA, Jorge. & DELGADO, Lucília de Almeida Neves. O Brasil republicano. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Ática, 1978.
KOWARICK, Lúcio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1987.
MARX, Karl. O 18 de brumário de luís bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011.
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VIANNA, Luiz Werneck. O Estado Novo e a “ampliação” autoritária da República. In CARVALHO, Maria Alice Rezende. República no Catete. Rio de Janeiro: Museu da República, 2001.
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